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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

MATRIMÔNIO E DIVÓRCIO-Adélio Francisco


REFLEXÃO DO EVANGELHO DO DIA 16/08/2019
-Mateus 19,3-12
 "MATRIMÔNIO E DIVÓRCIO ".

Estamos quase no final da Semana Nacional da Família. Quando falamos de "família" , logo pensamos no "MATRIMÔNIO". O matrimônio que é o contrato natural entre o homem e a mulher para uma vida em comum na fecundidade, representa a missão de colaborar com o Criador na transmissão da vida. Pela Bíblia é visto como sinal, como "sacramentum " da união de Cristo com a sua Igreja. São Paulo escreve aos cristãos de Éfeso : "Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo ama a sua Igreja... É grande este mistério : refiro-me a relação entre Cristo e a sua Igreja " (Ef 5,25.32 ). Quanto ao casamento religioso para os cristãos, São Paulo reconhece bom o fato do homem se casar com uma mulher, "desde que seja no Senhor "(1Cor 7,39). 
   As Cartas de São Paulo Apóstolo, nos ajuda muito com relação ao Sacramento do Matrimônio. 
   No Evangelho da liturgia de hoje,  nos fala que os fariseus aproximam-se de Jesus para colocar-lhe um assunto espinhoso, com a intenção de colocá-lo à prova. A questão posta foi: se o divórcio era lícito ou não, pois todos os judeus admitiam o divórcio. 
    Alguns deles pensavam que o homem podia repudiar a sua mulher por qualquer  motivo (por exemplo, se não gostasse de cozinhar ), enquanto que outros opinavam que deveria existir um motivo proporcionado. 
   A proibição do divórcio é, eminentemente, uma defesa da mulher e uma recuperação do desígnio de Deus, nele o homem e a mulher se unem como iguais para se transformar num só ser. 
    As discussões em torno do divórcio são mais antigas que o evangelho. Nos tempos de Jesus, a discussão sobre o tema estava polarizada em duas escolas: uma, laxista por excelência, admitia o divórcio por qualquer motivo: para despedir a mulher e dar-lhe o libelo  (documento) de repúdio era suficiente que tivesse deixado queimar ou simplesmente enfumaçar a comida, segundo sua interpretação da lei genérica, que autorizava o divórcio se o marido "descobrisse nela qualquer coisa inconveniente" (Dr 24,1). 
  A outra escola, rigorosa, entendia que a exceção do Deuteronômio se referia unicamente ao caso de adultério. Os fariseus apresentam este assunto como pergunta capciosa. Jesus sobe de uma lei positiva, concessão mais que imposição, para a ordem primordial estabelecida por Deus (Gn 1,27;2,24;5,2).
Naquela sociedade, dominada pelos homens, uma mulher repudiada devia retornar para a casa de seu pai levando consigo a desonra que afetaria toda a sua família de origem. A ameaça de divórcio era uma arma implacável para assegurar a submissão da mulher a seu marido. Neste contexto, ás palavras de Jesus são sumamente libertadoras. A proibição do divórcio é, eminentemente, uma defesa da mulher e uma recuperação do desígnio de Deus estabelecido desde o princípio.
  Os discípulos surpreendem-se diante da exigência de um vínculo indissolúvel (os fariseus já não intervém). Jesus não retira o que foi dito, e sim dá outro passo, propondo outra situação que terá sua razão de ser em sua comunidade: O celibato voluntário . O celibato cristão é compreensível unicamente a partir do mistério do reino. Por isso Jesus acrescenta: "Quem puder compreender, compreenda" . 

 PERMANECEMOS NA SANTA PAZ DE DEUS !
- Adélio Francisco.

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