COMENTÁRO DE GÁLATAS 2, 15-21
Concluem esses dois capítulos de Gálatas e
introduzem os dois seguintes.Paulo agora
resume o que escreveu nos encontros com Pedro: somos justificados pela fé e não
pelas obras da lei. Para ser justo com Paulo, é importante procurar entender,
seu uso da palavra "lei" e nosso entendimento comum da palavra.
Quando
usa a palavra traduzida como "lei" em Gálatas, Paulo tem a Torá em
mente. A palavra hebraica TORAH significa instrução ou diretriz. É o nome dado
aos cinco primeiros livros da Bíblia hebraica (Gênesis, Êxodo, Levítico,
Números e Deuteronômio), porque eles contêm instruções e diretrizes dadas por
Deus para auxiliar a realização do valor básico e essencial do povo escolhido,
isto é, shalom ou paz, aquele
estado dinâmico em que a pessoas continua a se tornar e a ser o que deve ser:
um ser humano livre, limitado e finito.
Quando
a Bíblia hebraica foi traduzida, para o grego , a palavra a nomos
foi usada com consistência para traduzir
torah. Paulo também usou nomos em suas
cartas, quando se referiu à Torá. Mas, literalmente, lomos deveria ser traduzido pelas palavras "regra" (instrução ou diretriz explícita) ou "norma" (instrução ou diretriz implícita). É o contexto histórico e literário que ajuda a decidir quando nomos deveria ser traduzido como "padrão" (regras ou normas entre dois indivíduos), "costume" (regras ou normas em instituições da sociedade) ou "lei" (regras ou normas tiradas dessas instituições e elevadas à
ordem política ou legal). Assim, torah (ou nomos) pode ser traduzida por "lei" quando se refere ao período da monarquia judaica ou à restauração depois do exílio babilônico (587-537 a.C.) Nesse período, a lei deve ser entendida em seu sentido estrito como corpo de direitos e obrigações que foram "institucionalizados duas vezes" _ uma vez no costume e outra vez no domínio legal ou político. Por isso, quando Israel era soberano, tinha autonomia, a Torá era a lei, em sentido estrito. Todavia, no período helenístico (300 a 6 a.C.) e no romano (de 6 a.c. para a frente, até o tempo de Paulo), quando Israel vivia sob a lei de seus
conquistadores, a Torá foi reduzida a costume legitimado por Deus. Esses diversos costumes estavam enraizados nas instituições básicas da sociedade: fa-
mília, governo, economia, educação e religião. Governavam a vida dentro de cada instituição porque eram reconhecidos como obrigatórios, legitimados pela vontade divina. Aqui em Gálatas, Paulo diz que durante sua vida (período romano) ele foi outrora um fariseu observante da Torá, isto é, estudava e se identificava com ela. Percebia e entendia que ela era costume judaico normativo legitimado por Deus. Mas quando percebeu que Jesus é o Cristo, que Deus ressuscitou Jesus dos mortos (GI I, I), percebeu também que os costumes judaicos normativos venerados na Torá perderam a aprovação divina. Para Paulo, agora a Torá tomou-se história
normativa, a Sagrada Escritura, que dizia aos leitores como eles chegaram ao presente, mas não oferecia mais nada, pois Deus a revogara como
costume normativo. Somos, portanto, justificados pela fé e não mais pelas obras da lei. Em GI 3-4
Paulo apresentará argumentos bíblicos para apoiar seu ponto de vista.
cartas, quando se referiu à Torá. Mas, literalmente, lomos deveria ser traduzido pelas palavras "regra" (instrução ou diretriz explícita) ou "norma" (instrução ou diretriz implícita). É o contexto histórico e literário que ajuda a decidir quando nomos deveria ser traduzido como "padrão" (regras ou normas entre dois indivíduos), "costume" (regras ou normas em instituições da sociedade) ou "lei" (regras ou normas tiradas dessas instituições e elevadas à
ordem política ou legal). Assim, torah (ou nomos) pode ser traduzida por "lei" quando se refere ao período da monarquia judaica ou à restauração depois do exílio babilônico (587-537 a.C.) Nesse período, a lei deve ser entendida em seu sentido estrito como corpo de direitos e obrigações que foram "institucionalizados duas vezes" _ uma vez no costume e outra vez no domínio legal ou político. Por isso, quando Israel era soberano, tinha autonomia, a Torá era a lei, em sentido estrito. Todavia, no período helenístico (300 a 6 a.C.) e no romano (de 6 a.c. para a frente, até o tempo de Paulo), quando Israel vivia sob a lei de seus
conquistadores, a Torá foi reduzida a costume legitimado por Deus. Esses diversos costumes estavam enraizados nas instituições básicas da sociedade: fa-
mília, governo, economia, educação e religião. Governavam a vida dentro de cada instituição porque eram reconhecidos como obrigatórios, legitimados pela vontade divina. Aqui em Gálatas, Paulo diz que durante sua vida (período romano) ele foi outrora um fariseu observante da Torá, isto é, estudava e se identificava com ela. Percebia e entendia que ela era costume judaico normativo legitimado por Deus. Mas quando percebeu que Jesus é o Cristo, que Deus ressuscitou Jesus dos mortos (GI I, I), percebeu também que os costumes judaicos normativos venerados na Torá perderam a aprovação divina. Para Paulo, agora a Torá tomou-se história
normativa, a Sagrada Escritura, que dizia aos leitores como eles chegaram ao presente, mas não oferecia mais nada, pois Deus a revogara como
costume normativo. Somos, portanto, justificados pela fé e não mais pelas obras da lei. Em GI 3-4
Paulo apresentará argumentos bíblicos para apoiar seu ponto de vista.
Extraído do livro Comentário Bíblico , volume 3
dos autores:
Dianne Bergante e
Roberte
J. Karris
(Organizadores)
Nenhum comentário:
Postar um comentário